Diretrizes Gerais - Drenagem Pluvial e Pavimentação de vias públicas.
1 - Diretrizes Gerais para Drenagem Pluvial
1.1 - Na concepção do projeto de drenagem pluvial deverão ser mantidas as condições hidrológicas de pré-ocupação.
1.2 - No município de São Leopoldo, adotou-se como diretriz única o sistema de esgotamento sanitário do tipo separador absoluto, isto é, o sistema de drenagem pluvial não deve receber diretamente despejos sanitários e/ou industriais.
1.3 - Os efluentes sanitários e/ou industriais só podem ser encaminhados à rede pluvial pública após sofrerem tratamento adequado. O grau de tratamento deve estar em conformidade com as Normas Técnicas Brasileiras e será fixado pelo SEMAE.
1.4 - Quando não houver rede pluvial pública nas proximidades da área do projeto, cabe ao interessado a execução de rede a jusante até um ponto de lançamento adequado.
1.5 - As estruturas hidráulicas devem ser projetadas e implantadas levando-se em conta os seguintes fatores:
a) A distância máxima entre bocas de lobo é de 60m.
b) A distância máxima entre poços de visitas é de 60m.
c) Na confluência de vias devem ser previstos poços de visita em ambos os lados da via.
d) É obrigatória a existência de poços de visita em caso de mudança de bitola da rede, mudança de declividade da rede, mudança de direção da rede, ligação de redes entre si, ponto inicial de rede.
e) As bocas de lobo devem ser ligadas aos poços de visita, através de canalizações de diâmetro 0,30m.
f) O recobrimento mínimo das redes é de 0,60m nos passeios e 0,80m no leito das vias públicas.
g) Quando necessários, deverão ser previstos dispositivos de dissipação de energia.
h) No caso de redes em terrenos muito íngremes, quando se fizerem necessários poços de visita para quebra da velocidade, a diferença máxima de cotas permitida em um poço de visita é de 1,20m.
1.6 - Quando não for possível a manutenção de recobrimentos mínimos, deve ser previsto o envelopamento em concreto das redes projetadas.
1.7 - O diâmetro das tubulações de seção circular utilizadas são 0,30m, 0,40m, 0,60m, 0,80m, 1,00m, 1,20m, e 1,50m. Acima deste valor devem ser dimensionados canais abertos ou galerias.
1.8 - Não é aceito o uso de tubulações em paralelo.
1.9 - Quando a tubulação for instalada no leito das vias públicas, os tubos deverão ser necessariamente armados.
2 - Apresentação do Projeto de Drenagem Pluvial
2.1 - Memorial Descritivo
2.2 - Metodologia de Cálculo
2.3 - Planilha de dimensionamento
2.4 - Planta baixa das redes e obras complementares em escala 1:500
2.5 - Perfil das redes (escalas Horizontal 1:500 e Vertical 1:50)
3 - Diretrizes Gerais para Pavimentação
3.1 - As vias públicas do loteamento deverão ser pavimentadas, no mínimo com calçamento de pedras irregulares.
3.2 - Serão aceitos também pavimentos com paralelepípedos, blocos de concreto intertravados e pavimentação asfáltica.
3.3 - Para base de assentamento do calçamento serão aceitos areia, pó de pedra e saibro.
3.4 - Deverão ser utilizados meios-fios de concreto para a delimitação das pistas com os passeios.
3.5 - As sarjetas deverão ser rejuntadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3 com o mínimo de 0,60m de largura.
3.6 - Em caso da declividade longitudinal das vias ou trechos delas ser maior do que 10%, deverão ser implantados meios-fios em posição transversal com espaçamento de 20,00m.
3.7 - Os passeios públicos deverão ser pavimentados com laje de grês, concreto ou pedras de basalto, com largura mínima de 1,50m. O restante do passeio poderá ser enleivado.
3.8 - Observar a cota mínima de urbanização de 3,50m relativa ao nível médio do mar em Torres/RS.
4 - Apresentação do Projeto de Pavimentação
4.1 - Memorial Descritivo
4.2 - Metodologia de Cálculo
4.3 - Dimensionamento do pavimento
4.4 - Planta baixa das vias com estaqueamento de 20 em 20 metros em escala 1:500
4.5 - Perfil das vias com terreno natural e greide projetado (escalas Horizontal 1:500 e Vertical 1:50)
4.6 - Seção transversal das vias com as camadas do pavimento em escala 1:20
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