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PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA OU PREFERENCIAL NAS COMPRAS PÚBLICAS

Lei Complementar nº. 123/2006 e a Lei Municipal nº. 7324/2010, conhecidas como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado, simplificado e favorecido aos pequenos negócios nas licitações públicas pretendem alavancar os pequenos negócios locais por meio de contratações públicas do Município, concedendo tratamento diferenciado e simplificado para as micro e pequenas empresas com o objetivo do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional e ainda, ampliar a eficiência das políticas públicas de incentivo e da inovação tecnológica.

Tais leis incentivaram a criação de Programa de Compra governamental que prevê a realização de processos licitatórios exclusivos para a participação de empreendedor individual, micro e pequenas empresas nas contratações cujo valor não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Para viabilizar a programação de compras do Município de São Leopoldo a Secretaria de Compras e Licitações necessita atualizar o cadastro de fornecedores, afim de realizar processos licitatórios exclusivos e/ou com benefícios aos empreendimentos locais que se enquadram como Microempreendedores, Microempresa ou Empresas de Pequeno Porte.

Nesse sentido foi criado o cadastro exclusivo e simplificado (WEB), diretamente no portal do município, que deve ser preenchido pelos empreendedores interessados em fornecer ao município, suas Autarquias e Fundações para que recebam constantemente pelo correio eletrônico (e-mail) cadastrado o aviso das licitações exclusivas e preferenciais.

Para realizar o cadastro simplificado basta clicar aqui

 


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