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JUNTA DE SERVIÇO MILITAR DE SÃO LEOPOLDO
 

Endereço: Av João Correa, 1350, Centro - São Leopoldo - RS
Telefone: (51) 2200-0510
E-mail: juntamilitar@saoleopoldo.rs.gov.br
Horário de expediente: segunda à sexta das 7:30 às 13:30

 

Abaixo principais informações relacionadas ao serviço militar. Qualquer dúvida entre em contato conosco em qualquer um dos canais de atendimento descritos acima.

ALISTAMENTO MILITAR

O alistamento militar é obrigatório por lei e todo brasileiro deverá se alistar no período de 1° de janeiro a 30 de junho no ano em que completar 18 anos. A partir de 2025 o alistamento feminino também é permitido, de forma opcional, para as nascidas a partir de 2007. O alistamento deve ser realizado no site alistamento.eb.mil.br ou comparecendo à junta de serviço militar do município de residência (nesse caso será necessário levar documento de identificação e comprovante de residência). Se estiver residindo no exterior, deverá procurar as repartições consulares ou as Embaixadas do Brasil. 
Após o alistamento realizado, o cidadão deverá consultar o site  alistamento.eb.mil.br no mês de julho, para consultar a data que terá que se apresentar na seleção geral.

CERTIFICADOS

Seguem abaixo os principais certificados militares. Para casos específicos temos outros tipos de certificados. Qualquer dúvida entre em contato com a junta de serviço militar.
CAM (Certificado de Alistamento Militar) – certificado gerado assim que alistamento militar é realizado. Esse documento é provisório e será o certificado militar válido do cidadão até a definição de situação militar (incorporado ou dispensado);
CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação) – quando o cidadão é dispensado do serviço militar inicial fará juz à esse documento, que deve ser solicitado na junta de serviço militar;
CR (Certificado de Reservista) – certificado para quem já prestou o serviço militar inicial. Na cidade de São Leopoldo esse documento deve ser solicitado na secretaria do 19° BIMtz.

DESOBRIGAÇÃO

A partir do ano que o cidadão completa 46 anos de idade está desobrigado do serviço militar, não cabendo mais o fornecimento de nenhum certificado militar, conforme o regulamento da lei do serviço militar (decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Caso necessite de um atestado de desobrigação entre em contato com a junta de serviço militar.
 

 

 

 


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