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ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E RESPONSABILIDADE MUNICIPAL

Os medicamentos do SUS estão divididos por blocos de financiamento da assistência farmacêutica, sendo de responsabilidade municipal (componente básico), estadual (componente especial e especializado) ou federal (componente Estratégico – programas de saúde do MS).  A Portaria 1.555/2013 e Portaria 2.001/2017 determinam os valores repassados pela União, Estado e Município para Assistência Farmacêutica Básica.

No âmbito do SUS, os medicamentos disponíveis para o tratamento de doenças ou de agravos são aqueles padronizados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).

O componente Básico da Assistência Farmacêutica é o grupo que contém os medicamentos e insumos destinados ao tratamento precoce e adequado dos problemas mais comuns e/ou prioritários, passíveis de atendimento em nível básico, incluindo aqueles relacionados a agravos e programa de saúde específicos. Está presente nas listas municipais, selecionados conforme o perfil epidemiológico de cada Município.

Para saber qual componente da Assistência Farmacêutica o medicamento faz parte, o usuário poderá verificar diretamente na Farmácia Municipal como retirar os mesmos ou quais os procedimentos para solicita-los através de processo administrativo (documentos e exames necessários) ou no site da Secretaria Estadual de Saúde (SES/RS) e do Ministério da Saúde (MS).

Para o munícipe receber medicamentos em uma das Farmácias Básicas é necessário apresentar receituário médico credenciado pelo SUS e cartão nacional de saúde (CNS) do Município.

A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.

Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.

Para recebimento das fitas de glicemia e fraldas descartáveis é necessário que seja aberto um processo administrativo junto a Farmácia municipal.

A validade das receitas para medicamentos de uso contínuo é de 6 meses. A validade das receitas para medicamentos de uso controlado é de 30 dias e de antibióticos por 10 dias.

Portanto, mantenha sua receita renovada para não ficar sem medicamento.

Horário de funcionamento: Farmácia Municipal: 8:00 às 17:00
                                           Farmácia do Estado: 8:00 às 12:00

O usuário poderá entrar em contato com a Farmácia através do telefone 2200 0756 ou através do e-mail farmacia@saoleopoldo.rs.gov.br

Para acessar a lista de medicamenos em falta siga o passo a passo:
Passo 1: acessar www.famurs.com.br
Passo 2: ir na aba "Oportuniza Saúde"
Passo 3: Selecionar "Oportuniza Assistência Farmacêutica"
Passo 4: No final da página, clicar em "Acessoa REMUME"
Passo 5: Selecionar o município SÃO LEOPOLDO e clicar em "não sou um robô"
Passo 6: A lista de medicamentos estará aberta
Passo 7: Procurar nas páginas o medicamento ou digitar no campo de pesquisa o nome do medicamento
Passo 8: É possível verificar se está disponível, aguardando reposição ou indisponível.


Anexos
Legislação - Portaria GM MS n° 2001, 03/08/2017
Relação Municipal de Medicamentos Essenciais 2023

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