CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
ESCLARECIMENTOS:
Prezado (a) Sr. (a) Empreendedor (a),
Visando aperfeiçoar a gestão ambiental local e por força das exigências legais, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo firmou, em 2020, Acordo de Cooperação Técnica com o Governo do Rio Grande do Sul e este, por seu turno, com o Ibama, no intuito de regularizar a gestão Integrada dos Cadastros Técnicos Federal, Estadual e Municipal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF-APP.
O Acordo de Cooperação Técnica nº 051/2020 celebrado entre o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da SEMA/FEPAM e o Município de São Leopoldo, faz exigências referente a gestão municipal do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP), ou seja, a SEMMAM passará a utilizar o CTF/APP como mecanismo de gestão ambiental municipal, exigindo a inscrição dos empreendedores locais nesse Cadastro.
Cabe salientar que a exigência para o CTF/APP existe desde 1989, (vide Art. 17, II, da Lei Federal 6.938/81 - Política Nacional de Meio Ambiente) e a Taxa de Controle e Fiscalização e Ambiental - TCFA, desde 2000, vide Lei Federal 10.165. Entretanto, a obrigatoriedade da gestão responsável foi compartilhada com os municípios para corrigir o justo repasse tributário, conforme determina o arcabouço legal citado anteriormente e em decorrência de apontamento do Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Assim, os empreendedores locais descritos na Instrução Normativa do Ibama - IN 06/2013 (anexos disponíveis), estão obrigados desde já a se inscreverem no CTF/APP, e este será exigido nos futuros processos de licenciamento e novas renovações de licenças ambientais.
Como forma de orientar o setor produtivo de São Leopoldo, para esta nova situação que se apresenta, a SEMMAM criou um canal direto de comunicação, onde os empreendedores poderão buscar esclarecimentos de como se cadastrarem, caso ainda não tenham feito e demais orientações.
Solicitamos a divulgação aos responsáveis pela administração, gestão ambiental e contábil das empresas, para regular e efetiva inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras (CTF-APP).
Contato
E-mail: ctf_tcfa@saoleopoldo.rs.gov.br; ctfapp.saoleopoldo@gmail.com
Whatsapp: (51) 2200-0651
O Que é o CTF/APP?
O CTF/APP é obrigatório e identifica as pessoas físicas e jurídicas sob controle ambiental e fiscalização ambiental, conforme previsto em legislação federal (Lei Federal 7.804/1989) ou de âmbito nacional, gerando informações para a gestão ambiental no Brasil. A obrigatoriedade de preenchimento do CTF/APP também está prevista na Instrução Normativa 06/2013, na Instrução Normativa 12/2018, no Decreto Federal 10.139/2019 e na Instrução Normativa nº 13/2021. A inscrição nesse Cadastro é gratuita e deve ser realizada pelo próprio interessado no sítio eletrônico do Ibama:
O CTF/APP, portanto, identifica essas pessoas perante o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), permitindo a geração de informações relevantes para a gestão ambiental no Brasil.
Para acessar o link utilizar o navegador Mozilla Firefox:
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaFisica.php
https://servicos.ibama.gov.br/ctf/cadastroInicialPessoaJuridica.php
Em suma, o CTF/APP é obrigatoriedade exigida pelo Governo Federal, através do Ibama (art. 17, II, da Lei 6.938/1981), recaindo a competência comum pela exigência do Cadastro ao município de São Leopoldo/RS, através da SEMMAM, em virtude de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ibama, a SEMA/FEPAM e o Município (ACT 51/2020). Inclusive é uma determinação oriunda de apontamentos dos órgãos de controle externo federal e estadual (TCU/TCE-RS). O Município é OBRIGADO por força de Lei FEDERAL e ESTADUAL, além de Acordos com SEMA e IBAMA, a apresentar relatórios situacionais do cadastramento a cada 60 dias.
de
0