Certidão de Anuência UC's
A Certidão de Anuência das Unidades de Conservação é um documento expedido pela SEMMAM a outros órgãos públicos das esferas municipal, estadual ou federal, onde é indicada a conformidade do processo de licenciamento ambiental de empreendimento situado em municípios vizinhos, que estejam dentro do perímetro das Unidades de Conservação gestadas pelo município de São Leopoldo ou licenciado pela esfera estadual ou federal no município de São Leopoldo.
Base Legal: Código Estadual de Meio Ambiente/RS, Lei Estadual nº 15.434/2020 que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul, art. 52, §§ 1º e 2º. e art. 53, I, II e III. Anuência de unidades de conservação cuja Zona da Amortecimento não esteja estabelecida, bem como as Resolução CONAMA 428/2010 e Resolução CONSEMA N° 319/2016.
PROCEDIMENTOS PARA PROTOCOLIZAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA NAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO MUNICIPAIS DE SÃO LEOPOLDO
Para a solicitação de Anuência das Unidades de Conservação Municipais de São Leopoldo, para fins de licenciamento ambiental devem ser entregues os seguintes documentos, disponíveis no endereço https://www.saoleopoldo.rs.gov.br na aba Certidão de Anuência UC:
- Formulário Anuência UCs; (01 VIA)
- Requerimento e seus anexos. (2 VIAS).
DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE:
1. Requerimento (2 VIAS), endereçado à SEMMAM, solicitando a Declaração de Anuência do Órgão Gestor das Unidades de Conservação Municipal.
2. Formulário Anuência UCs. Obs.: Processos com apenas uma via do Requerimento serão devolvidos sem análise.
3. Croqui dos limites do empreendimento a ser licenciado, contendo as Coordenadas Geográficas, conforme informado ao órgão ambiental competente (SAD69 Lat/Long em decimal) ou através de pesquisa no programa Google Earth (WGS84 Lat/Long em graus, minutos e segundos);
Obs.: Por critério do técnico analista, outros documentos complementares poderão ser solicitados;
A documentação deverá ser entregue na sede da SEMMAM, será protocolizada e encaminhada mediante a quitação da taxa protocolar.
A emissão da Declaração de Anuência, pela SEMMAM, ocorrerá mediante quitação da taxa referente, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Municipais – DARM, que poderá ser enviada por mensagem eletrônica, para o endereço eletrônico do responsável pelo recebimento e pagamento da DARM, expresso no Requerimento.
Unidades de Conservação Municipais de São Leopoldo
1. Parque Natural Municipal Banhado da Imperatriz;
2. Parque Natural Municipal Base Ecológica do Rio Velho;
3. Área de Especial Interesse Ecológico Matinho do Padre Reus;
4. Reserva Biológica da Scharlau Parque Natural Municipal Mata do Daniel.
Contato Gestão de UCs:
(51) 2200 0640
anuenciauc@saoleopoldo.rs.gov.br
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