Acessibilidade Contraste Mapa do Site

Coordenador Técnico: Everson Gardel de Melo
Endereço: Av. Imperatriz Leopoldina, 900 - Pinheiro - Prédio MIRANTE São Leopoldo - RS - CEP 93042-030 
WhatsApp: (51) 2200-0668. 
E-mail: observatorio.clima@saoleopoldo.rs.gov.br 
Horário de Expediente externo: Das 9h às 14h. 

O Observatório de Mudanças Climáticas – “OMC”, instituído pelo Decreto  Municipal n.º 9.981, de 04 de novembro de 2021 vem analisando e quantificando  os riscos que expõem nossa vulnerabilidade frente as mudanças climáticas e  exigem medidas de resiliência, mitigação e adaptação no sentido de  sensibilização da sociedade sobre o tema das mudanças climáticas. 
A Coordenadoria do Observatório do Clima assume a responsabilidade pela  gestão das solicitações de incentivo tributário no Imposto sobre Propriedade  Predial e Territorial Urbano – IPTU VERDE, conforme a Lei Municipal n° 9823, de 05 de junho de 2023 no qual institui o “Programa Tributo Verde”. 

Para solicitar o desconto é necessário encaminhar os seguintes documentos: 

  • Requerimento “Tributo Verde” preenchido, conforme anexo abaixo.  (Obs.: Os documentos necessários estão indicados em cada item do  Requerimento)] 
  • Certidão Negativa do Imóvel (CND), obtida no portal da Prefeitura pelo  link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/1926/407?titulo=Certid %C3%B5es 
  • Solicitação e envio dos documentos podem ser realizados pelo  WhatsApp (51) 2200-0668 ou para E-mail: observatorio.clima@saoleopoldo.rs.gov.br 
  • Prazos de envio: até o dia 30 de maio de um ano para o incentivo  tributário IPTU VERDE valer para o ano seguinte. 

IPTU VERDE 
O que é: O benefício com descontos no valor do IPTU, denominado “IPTU Verde”,  gera a possibilidade de incentivos tributários junto aos seus munícipes, como  forma de estímulo financeiro que sustentará, primordialmente, a preservação,  conservação e proteção ao meio ambiente natural, com descontos  proporcionais e progressivos no cálculo final do Imposto sobre Propriedade  Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do uso de ferramentas  tecnológicas e sustentáveis com o fito de evitar ou amenizar a degradação e  poluição ambiental no município. 
A instituição deste Programa de Incentivo Fiscal possibilita ao contribuinte  mitigar diversas formas de poluição, como por exemplo, atmosférica, hídrica  e do solo, colaborando através de medidas práticas e efetivas, com o meio  ambiente e atenuando os efeitos danosos causados pelo homem à natureza,  entre outras causas: as mudanças climáticas no planeta.  
Destaca-se que o incentivo tributário-ambiental não interfere na base de  cálculo, nas alíquotas, no fato gerador, no lançamento e tampouco cria nova  categoria de tributo dentro do Código Tributário Nacional – CTN (Lei Federal  5.172/1966) ou Código Tributário Municipal – CTM (Lei Municipal  5.047/2001), mas sim, estabelece opções e mecanismos possíveis e  sustentáveis de proteção ao meio ambiente ao sujeito passivo destes  impostos, com a redução dos valores devidos.  
As mudanças climáticas são a maior ameaça ambiental que os seres  humanos têm que enfrentar. A temperatura média global já aumentou 1,1°C  desde a época pré-industrial e, caso não se cumpra o objetivo do Acordo de  Paris - manter o aumento abaixo de 2 °C e tentar limitá-lo a 1,5 °C -, as  consequências poderiam ser catastróficas.  
Portanto, precisamos reduzir a emissão de gases de efeito estufa – GEE, a  nível mundial.  
Essa iniciativa de instituir um caráter de “imposto verde” ao IPTU, gera uma  ferramenta essencial para avançar em direção a uma economia  descarbonizada.  
Desta forma, a nível municipal, a Lei Municipal 9.823/2023 (IPTU VERDE)  vai ao encontro da necessidade cada vez maior da eficiência na arrecadação  dos tributos municipais, pois o contribuinte sente-se estimulado a estar em  dia com seus débitos, a partir da concessão de descontos nos referidos  impostos e diminuindo a sonegação, bem como na promoção de um meio  ambiente sustentável através de instrumentos tributários legais e utilização  de tecnologias e equipamentos ecológicos e menos poluentes, com a  motivação maior que é: vida humana no meio ambiente saudável.


Anexos
REQUERIMENTO DE DESCONTO IPTU VERDE
248.2 kB
PDF

de

0