Observatório do Clima
Coordenador Técnico: Everson Gardel de Melo
Endereço: Av. Imperatriz Leopoldina, 900 - Pinheiro - Prédio MIRANTE São Leopoldo - RS - CEP 93042-030
WhatsApp: (51) 2200-0668.
E-mail: observatorio.clima@saoleopoldo.rs.gov.br
Horário de Expediente externo: Das 9h às 14h.
O Observatório de Mudanças Climáticas – “OMC”, instituído pelo Decreto Municipal n.º 9.981, de 04 de novembro de 2021 vem analisando e quantificando os riscos que expõem nossa vulnerabilidade frente as mudanças climáticas e exigem medidas de resiliência, mitigação e adaptação no sentido de sensibilização da sociedade sobre o tema das mudanças climáticas.
A Coordenadoria do Observatório do Clima assume a responsabilidade pela gestão das solicitações de incentivo tributário no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU VERDE, conforme a Lei Municipal n° 9823, de 05 de junho de 2023 no qual institui o “Programa Tributo Verde”.
Para solicitar o desconto é necessário encaminhar os seguintes documentos:
- Requerimento “Tributo Verde” preenchido, conforme anexo abaixo. (Obs.: Os documentos necessários estão indicados em cada item do Requerimento)]
- Certidão Negativa do Imóvel (CND), obtida no portal da Prefeitura pelo link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/conteudo/1926/407?titulo=Certid %C3%B5es
- Solicitação e envio dos documentos podem ser realizados pelo WhatsApp (51) 2200-0668 ou para E-mail: observatorio.clima@saoleopoldo.rs.gov.br
- Prazos de envio: até o dia 30 de maio de um ano para o incentivo tributário IPTU VERDE valer para o ano seguinte.
IPTU VERDE
O que é: O benefício com descontos no valor do IPTU, denominado “IPTU Verde”, gera a possibilidade de incentivos tributários junto aos seus munícipes, como forma de estímulo financeiro que sustentará, primordialmente, a preservação, conservação e proteção ao meio ambiente natural, com descontos proporcionais e progressivos no cálculo final do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, a partir do uso de ferramentas tecnológicas e sustentáveis com o fito de evitar ou amenizar a degradação e poluição ambiental no município.
A instituição deste Programa de Incentivo Fiscal possibilita ao contribuinte mitigar diversas formas de poluição, como por exemplo, atmosférica, hídrica e do solo, colaborando através de medidas práticas e efetivas, com o meio ambiente e atenuando os efeitos danosos causados pelo homem à natureza, entre outras causas: as mudanças climáticas no planeta.
Destaca-se que o incentivo tributário-ambiental não interfere na base de cálculo, nas alíquotas, no fato gerador, no lançamento e tampouco cria nova categoria de tributo dentro do Código Tributário Nacional – CTN (Lei Federal 5.172/1966) ou Código Tributário Municipal – CTM (Lei Municipal 5.047/2001), mas sim, estabelece opções e mecanismos possíveis e sustentáveis de proteção ao meio ambiente ao sujeito passivo destes impostos, com a redução dos valores devidos.
As mudanças climáticas são a maior ameaça ambiental que os seres humanos têm que enfrentar. A temperatura média global já aumentou 1,1°C desde a época pré-industrial e, caso não se cumpra o objetivo do Acordo de Paris - manter o aumento abaixo de 2 °C e tentar limitá-lo a 1,5 °C -, as consequências poderiam ser catastróficas.
Portanto, precisamos reduzir a emissão de gases de efeito estufa – GEE, a nível mundial.
Essa iniciativa de instituir um caráter de “imposto verde” ao IPTU, gera uma ferramenta essencial para avançar em direção a uma economia descarbonizada.
Desta forma, a nível municipal, a Lei Municipal 9.823/2023 (IPTU VERDE) vai ao encontro da necessidade cada vez maior da eficiência na arrecadação dos tributos municipais, pois o contribuinte sente-se estimulado a estar em dia com seus débitos, a partir da concessão de descontos nos referidos impostos e diminuindo a sonegação, bem como na promoção de um meio ambiente sustentável através de instrumentos tributários legais e utilização de tecnologias e equipamentos ecológicos e menos poluentes, com a motivação maior que é: vida humana no meio ambiente saudável.
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