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Página informativa.
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A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento fiscal de existência digital, que substitui a nota fiscal de serviços impressa nas operações sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Sua implantação seguiu o modelo conceitual apresentado pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) sofrendo ajustes para atender peculiaridades da administração tributária do município de São Leopoldo.

Comunicados Importantes

Prezados Contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI)
A partir de 1º/09/2023, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que inclui o “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” e o aplicativo “NFS-e Mobile”.
Salientamos que essa obrigatoriedade abrange somente o contribuinte prestador de serviço enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), para o qual, o processo de emissão através do sistema da Prefeitura será desabilitado. Demais tipos de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura.

Novo Plugin para Emissão de Nota Fiscal – Web PKI
A partir de 05/09/2023, o aplicativo Thema Acesso Hardware que fazia a leitura do certificado digital será descontinuado e, em substuição, os contribuintes deverão efetuar procedimento de instalação do Plugin Web PKI em seus navegadores. Esta novidade afeta diretamente os prestadores de serviço na assinatura da NFS-e.
A nova tecnologia de plugin que está sendo disponibilizada, facilita a instalação e também permite a compatibilidade com outros equipamentos que utilizam sistemas operacionais diferentes do Windows.


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