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Como faço para obter a guia de IPTU?

Pela Internet ou Aplicativo: Caso opte pelo parcelamento ou não receba a guia física, você deve emitir as guias de forma digital:

  • Site oficial: Acesse o menu Serviços > Cidadão > IPTU > Consulta IPTU.

  • Aplicativo: Baixe o "APP Cidadão - São Leopoldo" (disponível na Google Play Store ou Apple Store).

Para consultar ou emitir as guias online, tenha em mãos:

  • CPF ou CNPJ do proprietário.

  • Número da Inscrição Municipal do imóvel.

Observação: Se não tiver acesso aos meios eletrônicos, você pode retirar as guias pessoalmente no setor de Atendimento Fazendário desta prefeitura, andar térreo das 9h às 14h.

 

Quais as datas de vencimento do IPTU?

 

  • Cota Única (10%): Até o último dia útil de janeiro.

  • Cota Única (7%): Até o último dia útil de fevereiro.

  • Parcelamento: Em até 10 vezes mensais e consecutivas, com início em 10 de março e término em 10 de dezembro.

 

Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista? 

 

Ao optar pelo pagamento integral, o contribuinte garante descontos conforme a data de quitação:

 

  • 10% de desconto: Para pagamentos realizados até último dia útil de janeiro.

  • 7% de desconto: Para pagamentos realizados até último dia útil de fevereiro.

 

Observação: o desconto é aplicado exclusivamente sobre o IPTU. Não há previsão legal para descontos na Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL), que deve ser paga pelo valor integral.

 

Qual é o desconto para ¿Bom Pagador¿?

 

A prefeitura oferece descontos progressivos para quem mantém seus tributos em dia. Confira as regras:

 

 1. Descontos Progressivos

O percentual aumenta conforme os anos de regularidade:

 

  • 1º ano: 4% de desconto.

  • 2º ano: 5% de desconto.

  • 3º ano em diante: 6% de desconto.

 

Vantagem máxima: Ao somar os dois benefícios, ou seja, pagamento em cota única e o desconto máximo pelo programa Bom Pagador, o contribuinte pode atingir até 16% de desconto total.

 

O programa contempla os contribuintes que tenham realizado parcelamentos antes do dia 30 de junho e estavam em dia até o dia 14 de outubro do ano anterior.

 

Aplicação: O desconto incide apenas sobre o IPTU. Não há desconto do Bom Pagador sobre a Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL).

 

 

Como atualizar os proprietários do imóvel?

Se houve mudança de proprietário ou alteração nas características do imóvel, você deve atualizar o Cadastro Técnico Municipal seguindo estes passos:

1. Documentação Necessária:

  • Matrícula atualizada do imóvel, com data inferior a 180 dias (obtida junto ao Registro de Imóveis).

2. Para atualizar o cadastro do imóvel junto a Prefeitura é necessário abertura de protocolo online: 

  • O protocolo deve ser aberto no site da prefeitura em ¿Serviços> Cidadão > Protocolo¿, selecionar a opção ¿Abertura de Protocolo-SGG¿ e em seguida a opção "Averbação de Escritura".

As guias para pagamento serão enviadas via correio?

No ano de 2026, apenas a primeira cota única (com 10% de desconto) será enviada fisicamente ao endereço do contribuinte.

Como realizar o parcelamento de valores vencidos de IPTU?

O parcelamento de débitos de IPTU pode deve ser realizado preferencialmente online, através deste site, desde que a dívida não esteja ajuizada. Basta acessar o menu ¿Serviços> Cidadão > IPTU¿, da barra superior, e selecionar a opção ¿Parcelamentos¿. O acesso deve será realizado com a senha ¿GOV.BR¿ ou com certificado digital.

Caso o munícipe pague em duplicidade ou a maior, o que deve fazer?

O pedido deve ser feito de forma online, seguindo as etapas abaixo:

1. Onde acessar: No menu superior deste site, siga o caminho: Serviços > Cidadão > IPTU > Abertura de protocolo Eletrônico

2. Qual opção escolher:

  • ¿Compensação/Restituição de IPTU¿

3. Forma de acesso: Para entrar no sistema, você precisará de:

  • Senha da conta GOV.BR; ou

  • Certificado Digital.

4. Documentação necessária: Para que seu pedido seja analisado, é obrigatório:

  • Preencher o formulário eletrônico disponível no portal.

  • Anexar cópias legíveis das guias e dos comprovantes de pagamento.

Caso o sistema não reconheça o pagamento?

O pedido de reconhecimento de pagamento pode ser realizado de forma eletrônica, seguindo as etapas abaixo:

1. Onde acessar: No menu superior deste site, siga o caminho: Serviços > Cidadão > IPTU > Abertura de protocolo Eletrônico

2. Qual opção escolher:

  • "Baixa de Pagamento IPTU"

3. Forma de acesso: Para entrar no sistema, você precisará de:

  • Senha da conta GOV.BR; ou

  • Certificado Digital.

4. Documentação necessária: Para que seu pedido seja analisado, é obrigatório:

  • Preencher o formulário eletrônico disponível no portal.

  • Anexar as cópias legíveis da guia e do comprovante de pagamento.

O que acontece se eu não pagar o IPTU?

O atraso no pagamento gera penalidades financeiras imediatas e pode levar a cobrança a judicial. Confira as etapas da cobrança:

1.Encargos Financeiros (Atraso)

  • Multa: 6% sobre o valor do imposto.

  • Juros: 1% ao mês (qualquer fração de mês em atraso é contada como mês completo).

  • Correção Monetária: Atualização do valor conforme a inflação.

2.Notificação e Dívida Ativa

  • O município pode notificar o contribuinte a qualquer momento.

  • Caso o débito não seja quitado ou parcelado, ele poderá ser inscrito em Dívida Ativa.

3. Medidas de Cobrança e Restrições

  • Restrição de Crédito: Inclusão do nome nos cadastros do SPC e SERASA.

  • Protesto em Cartório: Registro em cartório de títulos, gerando custos adicionais de taxas cartoriais.

  • Ação Judicial: Cobrança via Justiça, com acréscimo de custas judiciais e honorários advocatícios.

  • Bloqueios e Penhora: Bloqueio de valores em contas bancárias (via sistema judicial) e, em último caso, a penhora do próprio imóvel.

Recebi uma notificação de cobrança. O que fazer?

1. Notificação de SPC ou SERASA

Para regularizar seu CPF/CNPJ e retirar a negativação:

  • O que fazer: Realize a quitação à vista ou o parcelamento da dívida.

  • Prazo para desinscrição do nome: Após o pagamento da primeira parcela ou a quitação, a Secretaria da Fazenda solicita a baixa ao órgão de crédito em até 5 dias úteis.

2. Notificação do Cartório (Tabelionato de Protestos)

O protesto exige uma etapa extra após o pagamento da dívida:

  • O que fazer: Realize a quitação ou o parcelamento da dívida junto à Prefeitura.

  • Baixa do protesto: Após 72 horas do pagamento da primeira parcela (ou quitação), você deve comparecer ao Tabelionato de posse da guia paga.

  • Atenção: Será necessário pagar os emolumentos (taxas do cartório) para que seu nome seja liberado.

3. Citação em Processo Judicial (Execução Fiscal):

  • Primeiro passo: Identifique quais anos (exercícios) estão sendo cobrados no processo.

  • Onde resolver: Compareça ao Anexo Fiscal.

  • Endereço: Av. Unisinos, nº 99, 5º andar, sala 508.

  • Telefone: (51) 3590-1299.

  • Custos Adicionais: Lembre-se que, em processos judiciais, além do imposto com juros, você deverá pagar às custas do tribunal e os honorários advocatícios.

Como solicitar a ISENÇÃO do IPTU?

  1. Requisitos:

  • Ser proprietário do imóvel;

  • Ser aposentado ou pensionista;

  • Possuir apenas um imóvel e residir nele;

  • Imóvel com destinação exclusiva para fins residenciais;

  • Valor do imóvel não superior a 35.000 UPMs;

  • Possuir renda mensal, incluída a de seus familiares que residam no mesmo imóvel, de até 05 (cinco) salários mínimos nacionais;

  • Protocolizar eletronicamente entre 01 de janeiro a 30 de setembro do exercício imediatamente anterior ao da isenção pleiteada,

  1. Documentos Necessários (Imagens legíveis):

  • Documento de propriedade do imóvel;

  • Certidão de Casamento;

  • RG e CPF de todos os moradores da residência;

  • Comprovante de renda de todos os moradores;

Como solicitar a ISENÇÃO (Passo a Passo):

  1. No site, acesse ¿Serviços > Cidadão > IPTU > Abertura de Protocolo¿ e selecione a opção desejada (ISENÇÃO IPTU APOSENTADOS E PENSIONISTAS)

  2. Entre com sua conta GOV.BR ou Certificado Digital.

  3. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.

Posso solicitar ¿Remissão¿?

Pedido de Remissão (Perdão de Dívida), conforme Lei 7334/2010 e Decreto 6798/2011

A remissão pode ser solicitada a qualquer tempo por contribuintes que se enquadrem nos critérios de extrema carência ou doença grave.

1. Remissão por Extrema Carência

  1. Requisitos:

  • Ser proprietário do imóvel;

  • Possuir apenas um imóvel e residir nele;

  • Imóvel com destinação exclusiva para fins residenciais;

  • Valor do imóvel não superior a 35.000 UPMs;

  • Situação de extrema carência (renda mensal familiar igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional).

  1. Documentos Necessários (Imagens legíveis):

  • Documento de propriedade do imóvel;

  • Certidão de Casamento e/ou Nascimento;

  • RG e CPF de todos os moradores da residência;

  • Comprovante de renda de todos os moradores.

2. Remissão por Doença Grave

  • Requisitos:

  • Possuir apenas um imóvel e residir nele;

  •  Imóvel com destinação exclusiva para fins residenciais;

  • Valor venal do imóvel até 35.000 UPMs;

  • Doença grave ou deficiência do contribuinte ou de familiar que com ele resida e seja dependente econômico.

  • Documentos Necessários (Imagens legíveis):

  • Documento de propriedade do imóvel;

  • Laudo Pericial atualizado, com data inferior a 90 dias;

  • Cópia da Certidão de Casamento e/ou Nascimento;

  • Cópia do RG e CPF de todos os moradores da residência.

Como solicitar a Remissão (Passo a Passo):

  1. No site, acesse ¿Serviços > Cidadão > IPTU > Abertura de Protocolo¿ e selecione a opção desejada.

  2. Selecione a opção correspondente: ¿Remissão por Extrema Carência¿ ou ¿Remissão por Doença¿.

  3. Entre com sua conta GOV.BR ou Certificado Digital.

  4. Preencha o formulário e anexe os documentos solicitados.

Como solicitar a Imunidade de IPTU?

Benefício destinado a instituições previstas no Art. 150, VI, da Constituição Federal (como templos, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação/assistência social sem fins lucrativos).

  • Como solicitar: O representante deve preencher o requerimento, anexar a documentação da instituição (conforme decreto municipal 6798/2011 e 10600/2023) e protocolar de duas formas:

  • E-mail: protocolo.geral@saoleopoldo.rs.gov.br

  • Presencialmente: No Protocolo Geral da Prefeitura.

IPTU Verde: Sustentabilidade com Desconto

O IPTU Verde (Lei nº 9823/2023) é um incentivo aos proprietários de imóveis que adotam medidas sustentáveis. O programa busca reduzir os impactos ambientais e tornar São Leopoldo uma cidade mais resiliente.

1. O Benefício

  • Descontos:

  1. 3%: adoção de medidas que resultem até 1,5 EEtCO2e/ano;

  2. 6%: adoção de medidas que resultem acima de 1,5 a 3,0 EEtCO2e/ano;

  3. 9%: adoção de medidas que resultem acima de 3,0 a 5,0 EEtCO2e/ano;

  4. 12%: adoção de medidas que resultem acima de 5,0 EEtCO2e/ano.

  • Progressão: De 0,5% ano até o limite de 7,5% para os contribuintes que procederem com a renovação anual do benefício.

2. Práticas Sustentáveis Aceitas

Você pode garantir o desconto ao adotar uma ou mais das seguintes iniciativas:

  • Sistema de captação de água da chuva;

  • Sistema de aquecimento solar;

  • Sistema de energia solar fotovoltaica;

  • Construções ou reformas, residenciais ou prediais, com material ecologicamente sustentável;

  • Preservação de nascentes, cursos de água, Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Especial Interesse Ambiental (AEIA), Unidades de Conservação (UC), Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN), entre outras áreas similares protegidas definidas em lei;

  • Destinação para reciclagem: de plástico, papéis, óleo de cozinha, vidro;

  • Destinação de resíduos orgânicos para a compostagem;

  • Sistemas individuais de tratamento de esgotos domésticos;

  • Utilização de bicicletas e similares não motorizados, como meio de locomoção;

3. Como aderir?

Deve-se ingressar via protocolo para Secretaria do Meio Ambiente até 31 de agosto do ano anterior em que deseja o desconto. Para participar do programa, o contribuinte deve preencher dois requisitos básicos:

  • Comprovação: As práticas devem ser validadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM).

  • Estar em dia com suas obrigações tributárias, com a respectiva Certidão Negativa de Débitos ¿ CND municipal.

Imóveis do Patrimônio Cultural

Isenção para Imóveis Inventariados (Patrimônio Histórico),

Proprietários de imóveis protegidos pela Lei nº 9.750/2022 podem obter isenção de IPTU (conforme os percentuais do Art. 41), desde que o imóvel seja mantido em bom estado de conservação e habitabilidade.

1. Requisitos Básicos

O imóvel deve atender aos graus de proteção estabelecidos na lei e apresentar condições adequadas de manutenção. O pedido pode ser feito pelo proprietário ou por seu procurador legal.

2. Documentação Necessária, conforme Decreto 10658/2023

Para a avaliação é necessário apresentar:

  • RRT (Registro de Responsabilidade Técnica): Emitido por um arquiteto.

  • Laudo Simplificado: Conforme o modelo oficial da SECULT/Patrimônio Histórico de São Leopoldo.

  • Planta Baixa: Obrigatória apenas para imóveis com grau de Proteção Máxima.

  • 6 imagens: Usar, preferencialmente, o aplicativo ¿Timestamp Câmera Free¿ para tirar as fotos.

3. Como solicitar

O benefício não é automático. O contribuinte deve:

  1. Reunir a documentação técnica acima.

Abrir um Protocolo fisicamente no Protocolo Geral da Prefeitura para que o pedido seja submetido à avaliação técnica.

Canais de Dúvidas e Informações

Caso precise de ajuda com esses processos, entre em contato com o Atendimento Fazendário:

  • Telefone: (51) 2200-0475 (opção 1)

  • E-mail: iptu@saoleopoldo.rs.gov.br

  • Presencial: Centro Administrativo (Av. Dom João Becker, 754).


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