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O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é o nome abreviado do “Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e, Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01/07/2007. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

É permitida a retenção do ISS, no caso de contribuintes cadastrados como Microempreendedor Individua - MEI?
Conforme previsão constante no parágrafo 4º, IV,  do artigo 21 da Lei Complementar nº 123/2006, não é devida a retenção quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual, o recolhimento, nesse caso, se dá através de valores fixos pelo Simples Nacional e, conforme legislação, na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte estar sujeita à tributação do ISS no Simples Nacional por valores fixos mensais, não caberá a retenção a que se refere o caput deste parágrafo;

É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Quais os procedimentos , junto ao Município, para deferimento do ingresso de empresas no Simples Nacional? 
Para verificar os procedimentos, clique aqui

O que fazer quando o Simples Nacional (DAS) é menor que R$ 10,00 ? 
Nesse caso o imposto deverá ser diferido (adiado), seu valor devido deverá ser pago em meses subsequentes sem a adição de juros e multa, apenas somando este valor devido aos valores devidos dos meses subsequentes, até que sua soma iguale ou ultrapasse R$ 10,00. No mês em que o imposto for gerado, seja na competência imediatamente subsequente ou dez competências adiante, o DAS não poderá ser gerado automaticamente com os valores consolidados, deverá ser gerada um DAS Avulso, somando os valores de cada imposto para gerar uma guia única, que quitará a competência atual e todas as anteriores cuja soma ainda não tenha atingido os R$ 10,00.

Perguntas e Respostas - Simples Nacional

Ocupações Permitidas ao MEI


Anexos
Manual dos PGDAS-D e defis a partir de 2018
9.3 MB
PDF
Dúvidas Simples Nacional
1.8 MB
PDF

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