Informações - Procon
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Fiscalização e Denúncias
Nos termos da legislação vigente o Procon-SL possui competência para fiscalizar as relações de consumo.
Assim, mediante denúncias dos consumidores ou por iniciativa do próprio Órgão, estabelecimentos empresariais (lojas, supermercados etc) poderão ser fiscalizados, momento em que serão lavrados autos de constatação, notificação ou infração em conformidade com a situação.
As denúncias são analisadas e, caso sejam consideradas viáveis, a fiscalização será acionada para verificar o caso. Para tanto, o Procon-SL conta com veículo próprio.
Perguntas Frequentes
1 - Qual a localização do Procon de São Leopoldo?
O Procon localiza-se na av. Dom João Becker, 754 térreo, Centro, prédio da Prefeitura de São Leopoldo.
2 - Onde eu me dirijo para ser atendido(a) no Procon?
O Procon de São Leopoldo atende de forma presencial das 9h às 14h, de segunda a sexta-feira. O número de telefone para orientações ou realizar algum tipo de reclamação é: 2200-0355.
Durante a semana, após às 14h30 até às 18h, e nos sábados, das 9h às 18h, o atendimento é pelo telefone/whatsapp de plantão da fiscalização: 995640574.
3 - Quando eu posso procurar o Procon?
Quando for um problema que envolva uma relação de consumo: de um lado o consumidor e do outro o(s) fornecedor(es).
4 - Tenho que levar algum documento para ser atendido no Procon?
O consumidor deve trazer um número de protocolo comprovando que tentou resolver o seu problema com o fornecedor. Se o fornecedor não trabalhar com registro de protocolos, anotar o nome do atendente, o dia e a hora em que fez a solicitação. Além de protocolo, o consumidor deve portar o RG/CPF, um comprovante de residência e documentos que comprovam a queixa junto ao fornecedor: nota(s) fiscal(is), ordem(ns) de serviço, extrato(s), fatura(s), email(s), correspondência(s) etc.
5 - Posso fazer uma reclamação por email?
Denúncias ou reclamações podem ser enviadas através do e-mail: procon@saoleopoldo.rs.gov.br.
6 - Qual o telefone do Procon?
Os telefones para contato são o 2200-0355 e 2200-0455
7 - Qual o horário de atendimento do Procon?
Das 9h às 14h - a distribuição de senhas é até às 13h45.
Obs.: atendimento adaptado devido à pandemia, conforme item 2.
8 - Eu trabalho neste horário e não posso ir até o Procon. Como eu posso ser atendido(a)?
Reunir a documentação mencionada no item nº4. Imprimir e preencher uma procuração, autorizando um representante maior de 18 anos a comparecer no Procon. Não é necessário reconhecer a firma, bastando apenas uma cópia de documento com foto do outorgante.
9 - Eu não moro em São Leopoldo. Posso ser atendida no Procon?
Não. O Procon atende exclusivamente moradores de São Leopoldo. Consumidores que não têm Procon no seu município devem se dirigir ao Procon Estadual (Rua 7 de Setembro, nº 723, centro, Porto Alegre-RS, telefone 3287-6200) ou dirigir-se diretamente ao judiciário.
Lembre-se:
1 - O prazo de 7 dias (direito de arrependimento) a que se refere o Código de Defesa do Consumidor (art.49) são para compras efetuadas FORA DE ESTABELECIMENTO FÍSICO (ex: internet, telefone, catálogo), assim como vendas feitas no DOMICÍLIO do consumidor. Desta forma, nas compras feitas na LOJA FÍSICA, o fornecedor NÃO tem a obrigação de trocar o produto por um novo ou desfazer a compra;
2 - Em caso de vício do produto no período da garantia, o fornecedor (loja) NÃO é obrigado a recolher o produto para a assistência técnica. A obrigação do fornecedor é informar o local ou a forma como o consumidor deverá acionar a assistência técnica autorizada do produto. O fornecedor PODE, mas NÃO é obrigado a recolher o produto.
3 - O produto coberto pela garantia tem um prazo de até 30 dias para ter seu vício (defeito) sanado pela assistência técnica. Passado este prazo, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal.
4 - Se o produto estiver na garantia e neste período o consumidor utilizar pela 2ª vez a assistência técnica, o consumidor tem o direito de exigir um produto novo ou a restituição atualizada do valor pago na nota fiscal. Neste caso, exigir as 2 ordens de serviço da assistência técnica.
5 - Em contratos de adesão (telefonia, TV por assinatura, internet, entre outros serviços) a má prestação de serviço por parte do fornecedor, descumprimento de cláusula e/ou descontinuidade de serviço comprovado através de protocolos, desobriga o consumidor ao pagamento da multa de fidelidade. Conforme a Anatel, a fidelização na telefonia móvel, cujo prazo máximo é de 12 meses, só pode ser exigida quando a prestadora oferece algum benefício ao consumidor. Este benefício pode ser o fornecimento de aparelho a preço abaixo do que é praticado no mercado ou vantagens pecuniárias, em forma de preços mais acessíveis durante o prazo de fidelização.
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