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Microempreendedor  Individual (MEI):
 A partir de 1º de setembro de 2023, conforme determinação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que emitiu a resolução 169 em 27 de julho de 2022, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá obrigatoriamente emitir a nota fiscal de serviço (NFS-e) através de um sistema nacional, que inclui o “Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica” e o aplicativo “NFS-e Mobile”.

Salientamos que essa obrigatoriedade abrange somente o contribuinte prestador de serviço enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI), para o qual, o processo de emissão através do sistema da Prefeitura será desabilitado. Demais tipos de empresas continuarão a emitir NFS-e normalmente pelo sistema da Prefeitura.

Dúvidas e informações podem ser sanadas pelo e-mail atendimento.nfs-e@rfb.gov.br.

NFS-e: emissão no padrão nacional para MEI passa a ser obrigatória. Veja o passo a passo | ASN Nacional - Agência Sebrae de NotíciasNota Fiscal de Serviços eletrônica vale para Microempreendedores Individuais de todo o país

Links Uteis (Manuais e Tutoriais):
E-book com passo a passo quanto primeiro acesso e emissão da NFSe (Cadastramento e Emissão de NFS-e)
Ebook - Cadastramento e Emissa¿o NFS-e (ago-2023):
Sistema para Emissão de NFSe (Portal de Gestão NFS-e - Contribuinte):
Sistema para Emissão de NFSe (APP emissor de NFS-e):
APP Cidadão NFS-e (Permite que o cidadão consulte as NFS-e de padrão nacional emitidas mais recentemente para seu CPF):
Tutorial Cancelamento de NFS-e (Emissor Nacional) 1.0:


Anexos
Atividade Permitidas ao MEI
116.2 kB
PDF

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