Nota Fiscal de Produtor Rural
Avisos:
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Em razão das cheias, produtores rurais estão dispensados da emissão de notas de saídas dentro do RS - Portal do Estado do Rio Grande do Sul.
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Está dispensada a emissão de nota de saída dentro do RS quando não for possível emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.
A Nota Fiscal Fácil (NFF) foi instituída pelo Ajuste SINIEF 37/19, de 13 de dezembro de 2019. É um Regime Especial de alcance nacional, para a simplificação do processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Podem emitir documentos fiscais por este regime os produtores rurais.
Comunicamos que:
Foi publicado, no site do CONFAZ, o Ajuste SINIEF 01/2024 com a alteração na data de entrada em vigor da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e de produtores rurais, conforme segue:
1. Para produtores rurais com faturamento no ano de 2022 superior a R$ 1.000.000,00, e nas operações interestaduais, permanece a data de 1º de maio de 2024;
2. Para os demais produtores o prazo foi prorrogado para 1º de dezembro de 2024.
Mais informações e manuais sobre a NF-e poderão ser consultadas abaixo:
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