Acessibilidade Contraste Mapa do Site

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Leopoldo divulgou o calendário do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2023, que prevê o desconto de até 22% de desconto no IPTU para os contribuintes que quitarem a vista em cota única e com o desconto do Programa Bom Pagador. São 10% de desconto pela antecipação até 31 de janeiro e até 12% de desconto pelo Bom Pagador. O desconto já vem lançado no carnê. O pagamento também poderá ser efetuado em até 10 parcelas sem juros, de março a dezembro, com a primeira parcela sendo paga no dia 10 de março.

Como o valor refere-se ao exercício de 2023, os contribuintes receberão o seu carnê, contendo  opção para pagamento em cota única ou 10 parcelas, em casa pelo Correios a partir da primeira semana de janeiro, mesma data em que estará disponível para acessar as guias online pelo portal da Prefeitura, pelo aplicativo Cidadão – São Leopoldo.

Além de poder efetuar o pagamento, diretamente no Banco do Brasil, informando o número de inscrição do imóvel e CPF do proprietário: Clientes nos canais eletrônicos e não clientes, nos balcões de atendimento das agências e correspondentes. 

ISENÇAO PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Lei nº 7.334, de 17 de dezembro de 2010 e Decreto nº 6798, de 27 de julho de 2011.

  • Prazo para encaminhar a isenção: de 1º de janeiro até 30 de setembro.
  • Documentos necessários para encaminhar o pedido:
    • Cópia da carteira de identidade e do CPF de todos os moradores;
      • Cópia do documento de propriedade (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda);
    • Declaração de que não possui outro imóvel e de que o mesmo tenha destinação exclusiva para fins residenciais (essa declaração pode ser feita no atendimento fazendário no momento do encaminhamento do pedido);
      • Cópia da certidão de casamento ou certidão de óbito, no caso de pensionista ou viúvo;
      • Comprovante de renda atualizado de todos os moradores do imóvel; ( INSS com o n° benefício)
    • Se algum morador não possuir renda, preencher declaração de dependência.
      • Se algum morador for autônomo, preencher declaração de renda aproximada.
    • O morador aposentado ou pensionista, deverá apresentar extrato atualizado do benefício do INSS que pode ser emitido pela internet no site da previdência social ou pode ser adquirido em qualquer agência da previdência social.
  • Requisitos necessários para solicitar isenção:
    • Deve ser proprietário de um único imóvel no município, para moradia própria;
    • Deve ter somente uma casa sobre o terreno;
    •  A soma da renda de todos os moradores não pode ultrapassar 5 (cinco) salários mínimos nacionais;
    • O valor venal do imóvel não pode ultrapassar 35.000 UPM’s.

REMISSÃO
(Doença  de qualquer familiar ou  renda mensal familiar do contribuinte requerente da remissão seja igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo nacional)

Lei nº 7.334, de 17 de dezembro de 2010 e Decreto nº 6798, de 27 de julho de 2011.

  • Documentos necessários para encaminhar o pedido:
    • Cópia da carteira de identidade e do CPF de todos os moradores;
    • Cópia do documento de propriedade (matrícula, escritura ou contrato de compra e venda);
    • Declaração de que não possui outro imóvel; (essa declaração pode ser feita no atendimento fazendário, no momento do encaminhamento do pedido)
    • Cópia da certidão de casamento ou certidão de óbito, no caso de pensionista ou viúvo;
    • Comprovante de renda atualizado de todos os moradores do imóvel; ( INSS      com o n° benefício)
      • Se algum morador não possuir renda, preencher declaração de dependência;
        OU
      • Se algum morador for autônomo, preencher declaração de renda aproximada.
      • O morador aposentado ou pensionista, deverá apresentar extrato do benefício do INSS que pode ser emitido no site da Previdência Social ou pode ser adquirido em qualquer agência da Previdência Social.
    •  Laudo pericial médico com identificação da doença (CID) emitido por serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando for o caso (SUS);
  • Requisitos necessários para solicitar a Remissão:
    • Deve ser proprietário de um único imóvel no município, para moradia própria;
    • Deve ter somente uma casa sobre o terreno;
    • O valor venal do imóvel não pode ultrapassar 35.000 UPM’s.

APP Cidadão - São Leopoldo (Cidadão On-line)

IPTU e ISSQN na palma da sua mão
O meio mais fácil de acessar os seus tributos.
Basta digitar o CPF/CNPJ do titular e a inscrição do imóvel para emitir a sua guia de IPTU, pagável nos bancos conveniados (Banco do Brasil, Banrisul e Caixa Econômica Federal).
Para o ISSQN, acesse através do CPF / CNPJ e o número do mobiliário. Pronto!

Baixe agora:
Google Play Store*
Apple Store 
*Recomendada a partir da versão 8 (Oreo) do Android.

Programa IPTU VERDE
O Programa IPTU VERDE é uma ação da Prefeitura de São Leopoldo, instituído pela Lei Municipal nº 9823/2023 (alterada pela Lei 9844/23), a qual incentiva com a possibilidade de até 3% a 12% de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes que adotem e comprovem práticas sustentáveis que auxiliam na redução dos danos ambientais ocasionados pela intervenção humana. 

Contatos: 
Telefone e WhatsApp: (51) 2200-0642;
E-mail: observatorio.clima@saoleopoldo.rs.gov.br;
           atendimentosemmam@saoleopoldo.rs.gov.br


Anexos
Informativo IPTU Verde
1.3 MB
PDF

de

0