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Página informativa. Para serviços de Licenciamento Ambiental, clique aqui.   

Informações importantes sobre a abertura de Processo Ambiental   

  • Para primeira solicitação de licença ambiental, o Processo Ambiental  deverá ser aberto anexando a documentação completa conforme  Termo de Referência/Formulário compatível com o tipo de  empreendimento/atividade objeto do requerimento; 

  • Para renovação de licença ambiental, o Processo Ambiental deverá  ser aberto anexando a documentação completa conforme  especificado na licença ambiental a ser renovada; 

  • Os Termos de Referência/Formulários encontram-se disponíveis  abaixo, no campo “Anexos Disponíveis”; 

  • Em caso de dúvidas sobre o Termo de Referência/Formulário correto,  consultar o documento “Formulário por CODRAM”, disponível abaixo;

  • Processos ambientais abertos sem a documentação básica listada no  Termo de Referência/Formulário ou Licença Ambiental a ser renovada  serão encerrados, não sendo encaminhados para análise técnica;

  • Solicitações de Licença Municipal de Extração Mineral devem ser  feitas presencialmente na SEMMAM; 

  • Caso não encontre o Termo de Referência/Formulário necessário,  para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações  adicionais, solicitamos que entre em contato com a DLA através e-mail  dla@saoleopoldo.rs.gov.br.

Sobre o licenciamento ambiental 

O que é Licenciamento Ambiental? 
É um instrumento de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n°  6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.  Procedimento Administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença  ambiental que estabelece as condições, restrições e medidas de controle  ambiental, que deverão ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar  empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais  considerados efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob  qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as  disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. 

Licenciamento Ambiental Municipal e Convênio FEPAM/Município de São  Leopoldo
Em 2003, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), através da  Resolução CONSEMA nº 033/2003, habilitou o município de São Leopoldo a  realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Estas  atividades, bem como seu porte fora ampliado através do termo de convênio  celebrado entre o município de São Leopoldo e a Fundação Estadual de  Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), inicialmente em 10 de  outubro de 2007, sendo renovado até o presente momento. Ainda, de acordo  com o Art. 2º da Lei Municipal nº 8391/2015: "O município por intermédio da  Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM concederá as licenças  ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local, a todos os  empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental”. 

Como são determinadas as atividades de impacto local? 
A definição das atividades cujo impacto é considerado de âmbito local, ou seja,  licenciadas pelo órgão ambiental municipal, é atribuição do CONSEMA.  Atualmente está vigente a Resolução CONSEMA nº 372/2018, a qual dispõe  sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais,  efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar  degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio  Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da  competência municipal no licenciamento ambiental 

TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL 
Licença Prévia:
concedida na fase preliminar do planejamento do  empreendimento e/ou atividade, aprovando sua localização, concepção do  projeto, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para próxima fase. 
Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade  de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos  aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação: autoriza a operação do empreendimento e/ou atividade,  após a verificação do efetivo cumprimento do constante nas licenças anteriores,  com as medidas de controle e condicionantes determinadas para operação. 
Licença Única: emitida para aquelas atividades com porte mínimo e grau de  poluição baixo e médio, assim definidos no Anexo C e Art. n.º 341 da Lei  Municipal nº 6463/2007, sendo dispensado das licenças anteriormente referidas. 
Autorização Ambiental: necessária para atividades de construção civil acima  de setecentos e cinquenta metros quadrados (750 m²) de área construída ou em  terrenos com área acima de seiscentos metros quadrados (600 m²), exceto para  residências unifamiliares. Poderá ser concedida, a título precário, para as demais  atividades, regulamentadas em leis e normas específicas, assim como as  omissas nos casos anteriores. 

TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
Instituída legalmente pela Lei Municipal nº 8391/2015, Capítulo II a fim de  remunerar os custos de licenciamento ambiental. O valor é arbitrado em função  do porte e potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade (atribuídos pela  Resolução do CONSEMA nº 372/2018). Os valores recolhidos são destinados  ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA).


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