Informações - DLA
Página informativa. Para serviços de Licenciamento Ambiental, clique aqui.
Informações importantes sobre a abertura de Processo Ambiental
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Para primeira solicitação de licença ambiental, o Processo Ambiental deverá ser aberto anexando a documentação completa conforme Termo de Referência/Formulário compatível com o tipo de empreendimento/atividade objeto do requerimento;
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Para renovação de licença ambiental, o Processo Ambiental deverá ser aberto anexando a documentação completa conforme especificado na licença ambiental a ser renovada;
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Os Termos de Referência/Formulários encontram-se disponíveis abaixo, no campo “Anexos Disponíveis”;
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Em caso de dúvidas sobre o Termo de Referência/Formulário correto, consultar o documento “Formulário por CODRAM”, disponível abaixo;
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Processos ambientais abertos sem a documentação básica listada no Termo de Referência/Formulário ou Licença Ambiental a ser renovada serão encerrados, não sendo encaminhados para análise técnica;
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Solicitações de Licença Municipal de Extração Mineral devem ser feitas presencialmente na SEMMAM;
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Caso não encontre o Termo de Referência/Formulário necessário, para esclarecimento de dúvidas ou obtenção de informações adicionais, solicitamos que entre em contato com a DLA através e-mail dla@saoleopoldo.rs.gov.br.
Sobre o licenciamento ambiental
O que é Licenciamento Ambiental?
É um instrumento de gestão ambiental estabelecido pela Lei Federal n° 6938/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Procedimento Administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma licença ambiental que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental, que deverão ser obedecidas para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos e/ou atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Licenciamento Ambiental Municipal e Convênio FEPAM/Município de São Leopoldo
Em 2003, o Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), através da Resolução CONSEMA nº 033/2003, habilitou o município de São Leopoldo a realizar o licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Estas atividades, bem como seu porte fora ampliado através do termo de convênio celebrado entre o município de São Leopoldo e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (FEPAM), inicialmente em 10 de outubro de 2007, sendo renovado até o presente momento. Ainda, de acordo com o Art. 2º da Lei Municipal nº 8391/2015: "O município por intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SEMMAM concederá as licenças ambientais relativas às atividades de preponderante interesse local, a todos os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental”.
Como são determinadas as atividades de impacto local?
A definição das atividades cujo impacto é considerado de âmbito local, ou seja, licenciadas pelo órgão ambiental municipal, é atribuição do CONSEMA. Atualmente está vigente a Resolução CONSEMA nº 372/2018, a qual dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental
TIPOS DE LICENÇA AMBIENTAL
Licença Prévia: concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento e/ou atividade, aprovando sua localização, concepção do projeto, estabelecendo requisitos básicos e condicionantes para próxima fase.
Licença de Instalação: autoriza a instalação do empreendimento e/ou atividade de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
Licença de Operação: autoriza a operação do empreendimento e/ou atividade, após a verificação do efetivo cumprimento do constante nas licenças anteriores, com as medidas de controle e condicionantes determinadas para operação.
Licença Única: emitida para aquelas atividades com porte mínimo e grau de poluição baixo e médio, assim definidos no Anexo C e Art. n.º 341 da Lei Municipal nº 6463/2007, sendo dispensado das licenças anteriormente referidas.
Autorização Ambiental: necessária para atividades de construção civil acima de setecentos e cinquenta metros quadrados (750 m²) de área construída ou em terrenos com área acima de seiscentos metros quadrados (600 m²), exceto para residências unifamiliares. Poderá ser concedida, a título precário, para as demais atividades, regulamentadas em leis e normas específicas, assim como as omissas nos casos anteriores.
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Instituída legalmente pela Lei Municipal nº 8391/2015, Capítulo II a fim de remunerar os custos de licenciamento ambiental. O valor é arbitrado em função do porte e potencial poluidor do empreendimento e/ou atividade (atribuídos pela Resolução do CONSEMA nº 372/2018). Os valores recolhidos são destinados ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente (FUNDEMA).
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