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Página informativa. Para serviços de Fiscalização Ambiental, clique aqui.  

A Diretoria de Fiscalização Ambiental – DFA é estrutura da Secretaria Municipal  do Meio Ambiente de São Leopoldo/RS – SEMMAM, integrante do SISNAMA,  tendo por finalidade observar ações particulares das pessoas, identificando  desconformidades e emitindo notificações e autos de infração com o objetivo de  garantir a preservação do meio ambiente natural e urbano, a fim de coibir, de  forma efetiva, a prática de crimes ambientais e responsabilizar os infratores, bem  como orientar e esclarecer a população da necessidade de preservar o ambiente  natural. Desta forma a DFA visa colaborar com o processo de gerenciamento,  controle e planejamento ambiental municipal de São Leopoldo. 

As ações de fiscalização ambiental ocorrem através de diligências e vistorias aos  locais demandados ou através de fiscalização de rotina visando impedir a prática  de irregularidades ambientais e exigir o cumprimento das medidas corretivas de  recuperação, remediação e/ou mitigação dos danos ocasionados. 

Algumas desconformidades que o órgão de Fiscalização coíbe: 

  • Poluição atmosférica (queimadas, emissão de gases, poluição sonora,  ruídos, fuligem, maus odores); Poluição hídrica (lançamento de efluentes, desperdício de água); Poluição  do solo (disposição irregular de resíduos industriais e extradomiciliares);  Poluição visual (placas publicitárias); 

  • Agressão à fauna/flora (contrabando de animais, manutenção de animais  silvestres em cativeiro, maus tratos à animais, podas e supressão de  árvores sem autorização); 

  • Poluição de empreendimentos (industriais, de extração mineral, de  disposição final e transporte de resíduos sólidos, de loteamentos e parcelamento de solo, de comércio e de serviços, de obras viárias, de  agrícolas, de armazenamento de substâncias perigosas, de obras  diversas, de utilização de recursos hídricos, entre outros); 

  • O funcionamento de determinadas atividades sem o alvará de Licença  Ambiental; 

COMO DENUNCIAR? 

  • Por telefone: 
    156 - Ouvidoria Municipal
    (51) 2200.0640 - SEMMAM 

  • Por e-mail: 
    ouvidoria@saoleopoldo.rs.gov.br
    atendimentosemmam@saoleopoldo.rs.gov.br 

  • Presencial: 
    Ouvidoria – Centro Administrativo Municipal - Av. Dom João Becker, 754 (térreo) SEMMAM – Rua da Praia, N.º 50, Bairro Rio dos Sinos 

  • Por sistema digital:  
    Através do link disponibilizado na página de serviços Protocolos e Ouvidoria; 

Obs: As urgências fora do horário de expediente externo devem ser  encaminhadas à Guarda Municipal pelo telefone 153 ou (51) 2200.0626 

PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 
As denúncias e demandas são verificadas e apuradas pela Diretoria de  Fiscalização Ambiental por meio de consultas, avaliações diligências, aferições, coletas e vistorias. 
Importante: “Para proceder a fiscalização, licenciamento e demais  competências do órgão ambiental do município, fica assegurada aos seus  técnicos a entrada, a qualquer dia e hora e a permanência pelo tempo que se  tornar necessário, em quaisquer estabelecimentos, públicos ou privados”. [Art.  336. da Lei Municipal nº. 6.463/2007] 
O impedimento do disposto acima pode gerar autuação. 
Caso verificada alguma irregularidade pela Fiscalização, é emitida uma  Notificação e/ou Auto de Infração. 

NOTIFICAÇÃO 
É o procedimento administrativo formulado por escrito, através do qual se dá  conhecimento à parte, de providência ou medida, que a ela incumbe realizar.  [Art. 524, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] 
As notificações para o infrator cessar o dano ou prestar informações deverão ser  lavradas com prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento total por  parte do infrator. [Art. 531, § 3º, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] 

AUTO DE INFRAÇÃO
É o documento emitido pelo fiscal, quando identificado desrespeito à legislação  ambiental e/ou irregularidade ambiental, nos casos em que se faz necessária a  aplicação de alguma penalidade. 

NOTIFICAÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO 
A Notificação, se devidamente atendida nos prazos estabelecidos, é baixada. No  entanto, destaca-se que, pela gravidade do fato ou persistindo a situação  proibida, haverá a emissão de Auto de Infração. 
O Auto de Infração é emitido quando identificada irregularidade ambiental de  maior gravidade, persistindo a irregularidade ou quando, embora de pequena  gravidade, o dano constatado seja irreversível, como, por exemplo, a supressão  de uma árvore, sem autorização. 

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE INFRAÇÃO E PENALIZAÇÃO
O procedimento administrativo de penalização do infrator inicia com a lavratura  do Auto de Infração. [Art. 526, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] 

DEFESA ADMINISTRATIVA 
Sempre será conferida ampla defesa e o contraditório para situações em que  houve autuação, a defesa administrativa deve ser apresentada no prazo de 8  (oito) dias, à Diretoria competente pela autuação para julgamento. [Art. 531, I, da  Lei Municipal nº. 6.463/2007] 
Importante: A defesa administrativa apresentada e o recurso administrativo  interposto serão indeferidos, sem o julgamento do mérito, quando ocorrer  qualquer um dos itens abaixo: [Art. 532, da Lei Municipal nº. 6.463/2007]: Protocolados fora de prabpara sua apreciação. 

PARECER DE JULGAMENTO 
A avaliação do Processo Administrativo de Infração e Penalização é realizada  pela autoridade julgadora. Ela emite parecer da decisão administrativa adotada  e encaminha para conhecimento da parte autuada as penalidades aplicadas. 

SANÇÕES PREVISTAS 
As sanções previstas, de acordo com o [Artigo 495, da Lei Municipal nº.  6.463/2007] são as seguintes: 
Advertência; 
Multa simples;
Multa diária; 
Apreensão dos bens e equipamentos; 
Destruição ou inutilização de produtos; 
Suspensão de venda e de fabricação; 
Embargo de obras ou atividade; 
Demolição de obra; 
Suspensão das atividades; 
Restritiva de direito. 

VALORES DAS MULTAS 
De acordo com os Artigos 498, inciso I a IV e 499, incisos I a III, da Lei Municipal  nº. 6.463/2007, os valores das multas variam de acordo com a classificação das infrações, que podem pertencer a 4 grupos distintos pela gravidade de seus  efeitos: 
Grupo I – danos eventuais ao meio ambiente, ao patrimônio público ou privado,  ao bem-estar da população ou risco a espécies animais, que prejudicam, mas  que não provoquem efeitos significativos ou não estejam em desacordo com a  Lei Municipal nº. 6.463/2007. Multa varia de 50 a 500 UPM’s. 
Grupo II – danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, ao patrimônio  público ou privado, ao bem-estar da população ou risco a espécies animais,  podendo vir a causar danos temporários. Multa varia de 501 a 5000 UPM’s. Grupo III – danos eventuais ou permanentes ao meio ambiente, que provoquem  efeitos significativos ou irreversíveis ao patrimônio público ou privado, às  espécies animais ou à população. Multa varia de 5001 a 25.000.000 UPM’s. Grupo IV – danos eventuais, para empreendimentos que operem sem as devidas  licenças e/ou autorizações ambientais, ou que estejam com as licenças vencidas  ou em desacordo a estas. O valor da multa corresponde aos valores devidos  pelas respectivas licenças em desconformidade ou faltantes, conforme Artigo  395, anexos B e C, da Lei Municipal nº. 6.463/2007. 

RECURSO ADMINISTRATIVO 
O infrator tem a possibilidade de interpor Recurso Administrativo, no prazo de 8  (oito) dias, a contar da decisão de julgamento da defesa, a ser avaliada pela  Autoridade máxima do Órgão Ambiental do Município – Secretário Municipal do  Meio Ambiente. [Artigo 531, II, da Lei Municipal nº. 6.463/2007] 
Cabe ainda, conforme esse mesmo artigo, o julgamento em 3ª instância  administrativa, a ser efetuada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA. 

RECOLHIMENTO DAS MULTAS 
Quando aplicada sanção pecuniária, esgotadas as instâncias administrativas, o  infrator será notificado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias,  contados da data do recebimento da Notificação, devendo recolher o respectivo  valor ao Fundo Municipal do Meio Ambiente – FUNDEMA. [Artigo 533, da Lei  Municipal nº. 6.463/2007] 

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA – TAC 
Tem por objetivo adequar, cessar, adaptar, recompor, corrigir, minimizar ou  transacionar os efeitos do dano e/ou infração ambiental ocorrido. Querendo e  requerendo no devido processo, o autuado poderá solicitar o Ajustamento de  Conduta, com a possibilidade de conversão de até 90% do valor da pena em  ações em prol do meio ambiente.


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