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Quais as datas de vencimento do IPTU?

Até 30 de janeiro - 1ª opção de cota única;

Até 27 de fevereiro - 2ª opção de cota única;

10 de março - Primeira parcela do parcelamento;

As demais parcelas terão o vencimento no dia 10 de cada mês.

 

O que ocorre quando o vencimento for em um sábado, domingo ou feriado?

O contribuinte poderá pagar no próximo dia útil, sem acréscimo de multa ou juros.

 

É possível pagar o IPTU parcelado?

Sim, o contribuinte poderá pagar de forma parcelada em 10 vezes, com vencimentos de março a dezembro. A primeira parcela deve ser paga até o dia 10 de março.

 

Como ter acesso aos boletos e guias do IPTU?

Em 2026, apenas os boletos da 1ª cota única serão entregues pelos Correios, o que irá ocorrer a partir da primeira semana de janeiro, mesma data em que estarão disponíveis para emissão pelo site e aplicativo.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada ou na 2ª cota única, deverão emitir as guias

-Pelo site da prefeitura: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/servico/670374/518?titulo=Consulta+IPTU

OU

-Pelo aplicativo -App Cidadão - São Leopoldo

Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.inf.thema.appCidadao&hl=pt&pli=1
IOS: https://apps.apple.com/br/app/app-cidad%C3%A3o-s%C3%A3o-leopoldo/id1444353430 

O valor poderá ser pago via PIX.

 

Como realizar o pagamento?

Os pagamentos, incluindo as guias de 1ª cota única entregues pelo Correios, poderão ser realizados em qualquer banco ou correspondente bancário.

 

Qual o desconto para o pagamento do IPTU à vista?

-10% de desconto para pagamentos na 1ª opção de cota única (até 30 de janeiro);

 -7% de desconto para pagamentos na 2ª opção de cota única (até 27 de fevereiro);

Somado ao programa Bom Pagador, o contribuinte pode ter um desconto de até 16%.

 

Quais as regras do programa Bom Pagador?

O programa concede descontos no valor do IPTU conforme a regularidade do pagamento pelo contribuinte nos últimos anos:

-Desconto de 6% (seis por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos 3 (três) exercícios anteriores ao do lançamento;

-Desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas nos 2 (dois) exercícios anteriores ao do lançamento;

-Desconto de 4% (quatro por cento) sobre o valor do IPTU, para imóveis que não possuam parcelas vencidas e/ou não pagas no exercício anterior ao do lançamento;

Atraso superior a 60 dias em qualquer parcela irá cancelar o desconto em todas as parcelas em aberto.

 

Canais de contato:

 

-Telefone: (51) 2200-0475 (opção 1), de segunda a sexta-feira, das 9h às 14h

-Presencialmente: Atendimento Fazendário (Av. Dom João Becker, nº 754, Centro Administrativo, térreo)

-E-mail: iptu@saoleopoldo.rs.gov.br


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