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Benefício de remissão de IPTU a atingidos pela enchente é homologado no cadastro imobiliário

11/10/2024

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Créditos: Digue Cardoso



Com a enchente ocorrida no mês de maio e a devastação causada às residências do município, a prefeitura de São Leopoldo concedeu o benefício da remissão de débitos de parcelas do IPTU e da Taxa Ambiental de Coleta de Lixo (TACL) 2024 dos imóveis atingidos. Agora, a medida foi executada no cadastro imobiliário municipal e os imóveis contemplados estão citados nos anexos I e II do Decreto 10.890/2024. Você pode consultar a situação do seu imóvel através do link: https://www.saoleopoldo.rs.gov.br/servico/670374/518?titulo=Consulta+IPTU 

Somente estão contemplados os imóveis que efetivamente constam no mapa de inundação e que não haviam quitado o IPTU/TACL entre as parcelas 3 e 10 do exercício de 2024. As parcelas 1 e 2 não fazem parte do benefício e devem ser pagas normalmente.

Texto: Dener Pedro – estagiário de Jornalismo
Foto: Digue Cardoso
Supervisão: Jornalista Lisandro Lorenzoni – MTb. 12.480

Superintendência de Comunicação da Prefeitura de São Leopoldo

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